

RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural
São unidades de conservação de uso sustentável, de acordo com a Lei nº 9985 de 2000 (SNUC), de caráter particular, ou seja, podem ser criadas em propriedades privadas a partir de 1 hectare de área, dependendo da relevância ambienta. Mas também existem RPPNs de muitos hectares, como a RPPN Santuário do Caraça, com 10.187,89 hectares nos municípios de Catas Altas e Santa Bárbara (MG), que é uma das maiores reservas particulares na Mata Atlântica e protege também áreas de Cerrado.
Para transformar uma fazenda ou parte dela em RPPN Federal, o proprietário deverá submeter documentação ao ICM-Bio; para transformar em RPPN Estadual, submeterá documentação à Fundação Florestal, que após algumas etapas de aprovação (documentos, vistoria técnica), diplomam a propriedade, que passa a ter status de unidade de conservação reconhecida pelas autoridades brasileiras e gravame de perpetuidade , ou seja, mesmo que a propriedade seja vendida ou herdada, os próximos proprietários deverão manter o compromisso de conservação da área.
Converse com nossos técnicos, que o orientarão corretamente sobre todos os trâmites para a criação de uma RPPN. As primeiras consultas são gratuitas, por telefone ou e-mail.
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