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RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Natural

 

        São unidades de conservação de uso sustentável, de acordo com a Lei nº 9985  de   2000 (SNUC), de caráter particular, ou seja, podem ser criadas em propriedades privadas a partir de 1 hectare de área, dependendo da relevância ambienta. Mas também existem RPPNs de muitos hectares, como a RPPN  Santuário do Caraça, com 10.187,89 hectares nos municípios de Catas Altas e Santa Bárbara (MG), que é uma das maiores reservas particulares na Mata Atlântica e protege também áreas de Cerrado.

         Para transformar uma fazenda ou parte dela em RPPN Federal,   o proprietário deverá submeter documentação ao ICM-Bio; para transformar em RPPN Estadual, submeterá documentação à Fundação Florestal,  que após algumas etapas de aprovação (documentos, vistoria técnica),  diplomam a propriedade, que passa a ter status de unidade de conservação reconhecida pelas autoridades brasileiras e  gravame de perpetuidade , ou seja, mesmo que a propriedade seja vendida ou herdada, os próximos proprietários deverão manter o compromisso de conservação da área.     

 

Converse com nossos técnicos, que o orientarão corretamente sobre todos os trâmites para a criação de uma RPPN. As primeiras consultas são gratuitas, por telefone ou e-mail.       

 

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